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Tire suas dúvidas sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

Criado em julho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a porta de entrada para o mundo empresarial. É, atualmente, a maneira mais simples de o empreendedor se formalizar, com um CNPJ.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade ideal para quem quer começar um negócio, sair da informalidade e ter acesso a direitos e garantias. 

Formalizar o negócio é importante, e se você é correspondente bancário e atua informalmente em home office ou, se você já possui um CNPJ como MEI mas ainda tem dúvidas sobre esse modelo de negócio, nesse artigo esclarecemos as dúvidas mais comuns. Confira! 

O que é Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, seja em home office ou em uma pequena operação de crédito.

No regime MEI, o faturamento anual não pode ser superior a R$81.000,00 e o microempreendedor deve exercer, de forma independente, somente as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, disponíveis aqui

Além disso, o MEI deve possuir um único estabelecimento, não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador e não pode contratar mais de um empregado.

Como se inscrever como MEI

A formalização é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

Basta clicar em “Quero ser” e, em seguida, selecionar “Formalize-se”.

Após informar os dados da sua conta gov.br, autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor e preencha as informações solicitadas. 

Leia atentamente as informações apresentadas e selecione todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido então o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a inscrição como MEI, que já virá com o CNPJ e o número do registro na Junta Comercial.

Apesar de não ser obrigatório, se preferir, você pode contar com a ajuda de empresas de contabilidade para realizar a formalização.

Alvará e inscrições estaduais e municipais

Para quem opta por atuar em uma loja física é importante verificar a legislação pertinente no seu município! A Lei de Liberdade Econômica dispensa o Microempreendedor Individual da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.

Mas, atenção! A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos regulamentadores da sua atividade. Portanto, é importante verificar se o seu negócio está de acordo com os requisitos legais referentes a aspectos ambientais, sanitários, tributários, de segurança pública e outros.

Contratação de colaboradores

O Microempreendedor Individual pode contratar um empregado, que receba o piso da categoria, definido por convenção coletiva,  ou um salário mínimo. O custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nota fiscal e impostos Microempreendedor Individual – MEI  

Assim como outras categorias de empreendedores, o MEI precisa emitir nota fiscal e declarar seu faturamento anual na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). 

Com relação aos impostos, mensalmente o Microempreendedor precisa recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma guia única com todos os tributos devidos pelo MEI.

O pagamento corresponde a:

  • INSS (contribuição previdenciária do empresário): 5% do salário mínimo 
  • R$ 1,00 (um real) de ICMS, se for comércio ou indústria; e
  • R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, se for prestador de serviço.

Benefícios de ser Microempreendedor Individual – MEI

O Microempreendedor Individual formalizado adquire uma série de benefícios previdenciários que podem ajudá-lo em períodos de inatividade: aposentadoria por idade ou por invalidez, no valor de um salário mínimo,  auxílio doença e salário maternidade quando aplicáveis.

Além disso, sua família também fica segurada, e tem direito a pensão por morte e auxílio reclusão, de acordo com a legislação aplicável a cada caso. 

Encerramento das atividades

O MEI também possui um sistema simplificado para dar baixa no CNPJ caso não esteja mais atuando. O procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor.

A baixa automática poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses. Mas os débitos em aberto, referentes ao período de atividade, não serão cancelados. É importante, então, que o Microempreendedor Individual efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as já existentes.

Quando e como ocorre a transição de MEI para Microempresa

À medida que o negócio se torna mais bem sucedido, a tendência é a migração de MEI para Microempresa. Isso indica que você teve sucesso em seu negócio e agora precisará migrar para um outro modelo (microempresa) que te dará outras possibilidades.

Mas com estas possibilidades também vêm grandes responsabilidades e você precisará mudar para outro regime tributário, mas isso é assunto para outro artigo! 

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